- 1 -Sem prejuízo do disposto neste Regulamento e demais legislação aplicável, a utilização das instalações portuárias e de marinas por embarcações de recreio e de pesca, serão objeto de regulamentação específica.
- 2 -Sempre que tal se justifique, a APDL aprovará e publicará outros regulamentos específicos para utilização pelas embarcações passageiros, marítimo-turísticas, atividades desportivas ou outras utilizações do porto não contempladas neste Regulamento.
Artigo 95.º — Regulamentos específicos
Vigente desde: 09/07/2026
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Em vigor desde 09/07/2026