- 1 -O pessoal técnico da Rede Museológica Municipal de Valença, monitoriza nos Museus e Núcleos Museológicos, a implementação de condições de segurança indispensáveis para garantir a proteção e a integridade dos bens culturais neles incorporados, bem como dos visitantes, do respetivo pessoal e das instalações.
- 2 -As condições referidas compreendem meios mecânicos, físicos ou eletrónicos que garantam a prevenção, a proteção física, a deteção e o alarme.
- 3 -Na área de acolhimento dos visitantes, os referidos meios de vigilância serão anunciados de forma visível e inequívoca.
- 4 -As imagens recolhidas pelos sistemas de videovigilância dos Museus e Núcleos Museológicos só podem ser acedidas, utilizadas, copiadas, transmitidas ou publicitadas por razões de segurança ou de investigação criminal e junto das entidades legalmente competentes, preferencialmente, com prévia intervenção do responsável municipal, designado por despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 03 de julho de 2023, em cumprimento das pertinentes disposições legais em matéria de proteção de dados pessoais.
- 5 -Constituem medidas de segurança as restrições à entrada, previstas neste Regulamento.
Artigo 18.º — Condições de segurança
Vigente desde: 09/05/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2025