- 1 -O número máximo de unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau dos serviços municipais é fixado em doze.
- 2 -…
- 3 -O número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 4.º grau é fixado em doze.
- 4 -O número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 5.º grau é fixado em nove.
ANEXO B
Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Anadia
Artigo 10.º — …
Vigente desde: 09/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2026