- 1 -A Divisão de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo é uma unidade orgânica flexível que no âmbito da estratégia municipal para o desenvolvimento económico, tem por missão fomentar e o apoiar todo o ciclo do empreendedor, desde a sensibilização até à criação da empresa e pós arranque e de igual modo, apoiar as empresas e empresários já instalados no Município, contribuindo para a promoção das empresas, organizando sessões de partilha de conhecimento em rede e criando estímulos para a dinamização dos espaços de acolhimento empresarial já existentes. A Divisão de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo está diretamente dependente do Presidente da Câmara.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes nos artigos 11.º e 12.º presente Regulamento, à Divisão de Desenvolvimento Económico compete, designadamente:
- a)informar sobre a legislação aplicável aos fundos estruturais nacionais e europeus;
- b)informar sobre os procedimentos a adotar no âmbito de processos de candidatura;
- c)acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pelo município, administração central ou da iniciativa privada, com impacto no território municipal;
- d)informar sobre o tipo de programas, modalidades de formalização de candidaturas, bem como da proposta de utilização de fundos;
- e)coordenar e gerir programas de aplicação de fundos estruturais nacionais e europeus;
- f)programar a apresentação de candidaturas e projetos municipais, dentro do quadro vigente;
- g)elaborar e formalizar processos de candidatura de projetos municipais a fundos comunitários, de acordo com as instruções superiores;
- h)elaborar os respetivos pedidos de pagamento às entidades financiadoras;
- i)informar o Presidente da Câmara acerca de programas de cooperação transfronteiriça e efetuar candidaturas aos mesmos, depois de decisão superior;
- j)assegurar a recolha e tratamento de elementos necessários à identificação das tendências de desenvolvimento económico e social e ao conhecimento da evolução global do concelho, nomeadamente nos aspetos demográfico, económico, ambiental e sociocultural;
- k)analisar, propor e acompanhar projetos de desenvolvimento integrado e setorial na área do concelho;
- l)acompanhar os diversos agentes económicos, utilizando os diversos meios ao dispor, fornecendo informação de interesse de forma periódica;
- m)programar e desenvolver ações tendentes ao fomento e dinamização das atividades socioeconómicas fundamentais ao desenvolvimento do concelho;
- n)promover ações para diversificação da base económica, nomeadamente para captação de novos investidores e apoio à instalação de novas empresas;
- o)propor novas técnicas e métodos de planificação e gestão do território, incluindo a programação de equipamentos e infraestruturas urbanas e a adoção de mecanismos, critérios e instrumentos de compensação;
- p)colaborar com outros serviços municipais no estudo, criação e implementação de programas municipais destinados a áreas específicas da política urbana como habitação, equipamentos socioculturais educativos e desportivos, zonas verdes públicas, espaços públicos e outros;
- q)exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 30.º-A — Divisão de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo
Vigente desde: 09/07/2026
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Em vigor desde 09/07/2026