1 - A Divisão de Contratação Pública é uma unidade orgânica flexível cuja missão é gerir procedimentos de formação de contratos públicos (aquisições e empreitadas), assegurando o cumprimento do Código dos Contratos Públicos e está diretamente dependente do Presidente da Câmara.
3 - Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes nos artigos 11.º e 12.º presente Regulamento, à Divisão de Contratação Pública compete ainda, designadamente:
a) assegurar o desenvolvimento de todos os procedimentos de contratação pública;
b) assegurar a instrução dos processos de aquisição de bens e serviços, bem como de empreitadas, que se considerem necessários ao funcionamento dos serviços, aplicando critérios de economia, eficácia e eficiência, realizando os respetivos procedimentos pré-contratuais, sob proposta e colaboração técnica das unidades orgânicas requisitantes;
c) promover, junto dos serviços municipais, a escolha de soluções sustentáveis e inovadoras através dos requisitos e dos modelos de avaliação de propostas;
d) garantir uma gestão integrada do processo de contratação pública, adotando medidas que permitam o seu controlo interno, nomeadamente ao nível dos limites legais previstos no âmbito da adjudicação;
e) assegurar a celebração dos contratos que resultem dos procedimentos pré-contratuais realizados, em articulação com as unidades orgânicas requisitantes, cabendo a estas últimas a gestão dos contratos, a verificação dos correspondentes fornecimentos e respetiva execução contratual, que engloba a resolução das questões que eventualmente venham a ser suscitadas no âmbito dessa execução contratual;
f) elaborar, após consulta aos serviços municipais, o plano anual de compras e promover a sua aprovação e execução;
g) assegurar a formação dos contratos que se encontrem excluídos do âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos;
h) instruir e acompanhar os processos a submeter ao Tribunal de Contas;
i) assegurar a gestão de garantias e cauções contratuais;
j) acompanhar a execução dos contratos, inclusive dos excluídos da contratação pública como o arrendamento de imóveis.
k) promover a capacitação em matéria de contratação pública, nas fases da formação e execução dos contratos, desenvolvendo ações de formação e prestando o acompanhamento e a assessoria necessária aos serviços requisitantes e aos gestores de contrato;
l) preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de contratação pública;
m) organizar e promover instrumentos de caráter estatístico na área da contratação pública e disponibilizar informação sobre a atividade de formação de contratos às respetivas entidades;
n) coordenar o sistema de gestão de stocks e a realização de inventários em colaboração com o Departamento de Economia e de Gestão Financeira e Patrimonial;
o) exercer as demais competências que lhe forem superiormente cometidas.