- 1 -O Serviço de Apoio ao Desporto de Alto Rendimento está diretamente dependente da Divisão de Desporto e Juventude.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 11.º e 12.º do presente Regulamento, compete ainda ao Serviço de Apoio ao Desporto de Alto Rendimento promover, em articulação com a Comissão de Gestão Local e as federações desportivas nacionais e internacionais, as condições de excelência técnica, logística, científica e residencial para atletas e seleções, designadamente:
- a)promover em articulação com a Comissão de Gestão Local e as federações desportivas nacionais e internacionais as condições de excelência técnica, logística, científica e residencial para atletas e seleções;
- b)apoiar a alta competição, através da disponibilização e gestão das infraestruturas desportivas especializadas;
- c)facilitar a cedência e utilização planeada da pista olímpica de ciclismo em madeira (250 metros) para treinos e competições oficiais de pista;
- d)organizar a utilização das infraestruturas técnicas exteriores do Anadia Cycling Centre, especificamente a pista de Cross Country Olímpico (XCO) e a pista olímpica de BMX race;
- e)coordenar a ocupação da área polivalente inferior da nave desportiva para os treinos de alta competição das modalidades de Judo, Esgrima, Ginástica (vertentes e trampolins) e Pentatlo Moderno;
- f)assegurar o correto funcionamento da oficina técnica e das áreas de arrecadação de materiais e bicicletas para as equipas em estágio;
- g)garantir as condições logísticas, residenciais e de bem-estar para atletas e equipas técnicas em regime de estágio ou competição, nomeadamente a gestão da área residencial do centro de estágios, assegurando a manutenção dos quartos de alojamento e o funcionamento do refeitório para atletas e manter operacionais os serviços integrados de lavandaria e balneários exclusivos para atletas de elite e equipas de arbitragem;
- h)viabilizar o funcionamento da sala de apoio médico, primeiros socorros e controlo antidopagem;
- i)assegurar as condições operacionais na sala de musculação e otimizar os recursos da área de regeneração e massagem, incluindo o uso da sauna, banho turco e jacuzzi;
- j)articular com o departamento clínico (médicos, nutricionistas, psicólogos e especialistas em antropometria) para avaliações integradas de rendimento;
- k)garantir a representação e a articulação institucional do Centro de Alto Rendimento de Anadia (CAR Anadia/Velódromo Nacional de Sangalhos) com os parceiros do sistema desportivo;
- l)mediar o contacto com a União Ciclista Internacional (UCI) para o desenvolvimento e manutenção do estatuto de Centro Satélite do Centro Mundial de Ciclismo;
- m)articular com o Comité Olímpico de Portugal, Comité Paralímpico de Portugal e federações nacionais o acolhimento de comitivas desportivas internacionais de elite;
- n)participar ativamente nas reuniões da Rede Nacional de Centros de Alto Rendimento para a partilha de boas práticas em segurança e emergência desportiva;
- o)exercer as demais competências que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 39.º — Serviço Apoio ao Desporto de Alto Rendimento - Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau
Vigente desde: 09/07/2026
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Em vigor desde 09/07/2026