Aprovação da alteração da estrutura orgânica flexível e do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Anadia.
…
ANEXO B
Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Anadia
Estrutura orgânica flexível
1 - ...
1.1 - ...
1.2 - ...
1.3 - ...
1.4 - Divisão de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo;
1.5 - Divisão de Contratação Pública;
2 - ...
2.2 - ...
2.2.1 - ...
3 - ...
3.1 - ...
3.1.1 - ...
3.2 - ...
4 - ...
4.1 - ...
4.1.1 - Serviço de Atividades Desportivas (unidade orgânica flexível de 4.º grau);
4.1.2 - Serviço Apoio ao Desporto de Alto Rendimento (unidade orgânica flexível de 4.º grau);
4.1.3 - Serviço de Gestão de Equipamentos Desportivos (unidade orgânica flexível de 4.º grau).
4.2 - ...
4.2.1 - ...
…
4.3.1 - ...
4.3.2 - ...
4.4 - ...
4.5 - Serviço de Apoio ao Associativismo (unidade orgânica flexível de 4.º grau)
5 - ...
5.1 - ...
5.1.1 - ...
5.1.2 - ...
5.2 - ...
5.2.1 - ...
5.2.3 - ...
5.2.4 - ...
5.2.5 - ...
6 - ...
6.1 - ...
6.1.1 - ...
6.1.2 - ...
6.1.3 - ...
6.1.4 - ...
6.1.5 - ...
7 - ...
7.1 - ...
7.1.1 - ...
7.1.2 - ...
7.1.3 - ...
7.2 - ...
7.3 - ...
Divisão de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo
Divisão de Contratação Pública
1 - A Divisão de Contratação Pública é uma unidade orgânica flexível cuja missão é gerir procedimentos de formação de contratos públicos (aquisições e empreitadas), assegurando o cumprimento do Código dos Contratos Públicos e está diretamente dependente do Presidente da Câmara.
3 - Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes nos artigos 11.º e 12.º presente Regulamento, à Divisão de Contratação Pública compete ainda, designadamente:
a) assegurar o desenvolvimento de todos os procedimentos de contratação pública;
b) assegurar a instrução dos processos de aquisição de bens e serviços, bem como de empreitadas, que se considerem necessários ao funcionamento dos serviços, aplicando critérios de economia, eficácia e eficiência, realizando os respetivos procedimentos pré-contratuais, sob proposta e colaboração técnica das unidades orgânicas requisitantes;
c) promover, junto dos serviços municipais, a escolha de soluções sustentáveis e inovadoras através dos requisitos e dos modelos de avaliação de propostas;
d) garantir uma gestão integrada do processo de contratação pública, adotando medidas que permitam o seu controlo interno, nomeadamente ao nível dos limites legais previstos no âmbito da adjudicação;
e) assegurar a celebração dos contratos que resultem dos procedimentos pré-contratuais realizados, em articulação com as unidades orgânicas requisitantes, cabendo a estas últimas a gestão dos contratos, a verificação dos correspondentes fornecimentos e respetiva execução contratual, que engloba a resolução das questões que eventualmente venham a ser suscitadas no âmbito dessa execução contratual;
f) elaborar, após consulta aos serviços municipais, o plano anual de compras e promover a sua aprovação e execução;
g) assegurar a formação dos contratos que se encontrem excluídos do âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos;
h) instruir e acompanhar os processos a submeter ao Tribunal de Contas;
i) assegurar a gestão de garantias e cauções contratuais;
j) acompanhar a execução dos contratos, inclusive dos excluídos da contratação pública como o arrendamento de imóveis.
k) promover a capacitação em matéria de contratação pública, nas fases da formação e execução dos contratos, desenvolvendo ações de formação e prestando o acompanhamento e a assessoria necessária aos serviços requisitantes e aos gestores de contrato;
l) preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de contratação pública;
m) organizar e promover instrumentos de caráter estatístico na área da contratação pública e disponibilizar informação sobre a atividade de formação de contratos às respetivas entidades;
n) coordenar o sistema de gestão de stocks e a realização de inventários em colaboração com o Departamento de Economia e de Gestão Financeira e Patrimonial;
o) exercer as demais competências que lhe forem superiormente cometidas.
Serviço de Atividades Desportivas - Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau
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Serviço Apoio ao Desporto de Alto Rendimento - Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau
Serviço de Gestão de Equipamentos Desportivos - Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau
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Serviço de Apoio ao Associativismo
Regime transitório
Todas as competências atribuídas no Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Anadia, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2024 e alterado e alterada por Edital n.º 43/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 09 de janeiro de 2025 em matéria de contratação pública a outras unidades orgânicas serão revogadas, a partir da data em que for designado o dirigente da Divisão de Contratação Pública, criada pela presente alteração.
Entrada em vigor
As alterações introduzidas Estrutura Orgânica Flexível e o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Anadia, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2024 e alterado e alterada por Edital n.º 43/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 09 de janeiro de 2025, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
30 de junho de 2026. - O Presidente da Câmara, Jorge Eduardo Ferreira Sampaio, eng.º
ANEXO D
320019190