- 1 -O Serviço de Apoio ao Associativismo Municipal está diretamente dependente do Departamento de Coesão Social.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 11.º e 12.º do presente Regulamento, compete ainda ao Serviço de Associativismo promover e incentivar práticas que estimulem o associativismo desportivo, cultural, social e de juventude, designadamente:
- p)fomentar a atividade física regular, apoiando financeiramente e tecnicamente os clubes na criação de escolas de formação desportiva infantojuvenil;
- q)estimular a participação cívica e o associativismo jovem, apoiando o surgimento de Associações de Estudantes e grupos juvenis informais;
- r)prestar apoio na constituição de novas associações, redação de estatutos e processos de utilidade pública;
- s)oferecer formação prática e gratuita aos dirigentes associativos em áreas críticas como contabilidade, fiscalidade e marketing institucional;
- t)assegurar o cumprimento e monitorização dos Programas de Apoio Municipal e respetivos Subprogramas com respeito nomeadamente, pelos princípios equidade, proporcionalidade, legalidade, transparência, universalidade, igualdade e a prossecução do interesse público;
- u)gerir candidaturas aos programas municipais, garantindo total transparência e rigor na atribuição de subsídios financeiros;
- v)atualizar o Registo Municipal do Associativismo através da plataforma digital oficial da autarquia, mantendo a base de dados dinâmica para a monitorização contínua;
- w)colaborar com a comunidade local em projetos e iniciativas que promovam as atividades de cariz desportivo, cultural, social e de juventude;
- x)garantir a promoção eficaz de concertos, peças de teatro e festas tradicionais nas plataformas digitais e canais oficiais da autarquia;
- y)viabilizar recintos públicos adequados ao desenvolvimento de novas expressões de cultura urbana, desportos radicais e eventos de dinamização juvenil;
- z)garantir a representação do Município em comissões, delegações ou outros grupos constituídos para apreciar matérias da sua área de competência;
- aa)exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.
Artigo 46.º-A — Serviço de Apoio ao Associativismo
Vigente desde: 09/07/2026
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Em vigor desde 09/07/2026