A Câmara Municipal reserva-se no direito de solicitar os elementos complementares que tiver por convenientes para efeitos de admissão e de apreciação dos pedidos de apoio, devendo os mesmos ser fornecidos pelo candidato no prazo de 10 dias.
Artigo 6.º — Informação complementar
Vigente desde: 19/07/2019
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Em vigor desde 19/07/2019