- 1 -Constituem causa de cessação imediata do direito à bolsa:
- a)Declarações inexactas prestadas à Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, ou sua omissão, pelo estudante beneficiário ou encarregado de educação;
- b)Ser beneficiário de outras bolsas ou vantagem equivalente concedidas por outras entidades, que quando somadas sejam de valor superior ao salário mínimo nacional;
- c)A desistência dos estudos ou a sua interrupção.
Artigo 16.º — Cessação do direito à bolsa
Vigente desde: 09/02/2004
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Em vigor desde 09/02/2004