Objecto e âmbito territorial
O presente Regulamento destina-se à definição de critérios de atribuição de apoios a estratos sociais desfavorecidos, pela Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, bem como de todos os procedimentos tendentes à concessão dos mesmos.
Titularidade
C = (r - (i + h + s))/12 N
c = rendimento per capita;
r = rendimento familiar bruto;
i = total de impostos e contribuições pagos;
h = encargos anuais com a habitação;
s = despesas de saúde não reembolsadas;
n = número de pessoas que compõem o agregado familiar;
agregado familiar - o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculos de parentesco, casamento ou outras situações equiparadas, desde que vivam em economia comum.
Condições de atribuição
A atribuição de apoios aos estratos sociais desfavorecidos depende da satisfação cumulativa das seguintes condições:
Tipos de apoios
Destinatários
A Câmara Municipal poderá conceder bolsas de estudo a alunos do ensino secundário (a partir do 9.º ano), ensino profissional (nível III) e ensino superior público.
Natureza das bolsas
Condições de acesso
1 - Poderão requerer a concessão de bolsas os alunos que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Serem de nacionalidade portuguesa ou estarem autorizados a residir em Portugal, pelo Serviço Nacional de Estrangeiros;
b) Serem residentes do concelho de Cabeceiras de Basto, no mínimo há três anos;
c) Pertencerem a um agregado familiar economicamente carenciado;
d) Estarem inscritos em estabelecimento de ensino secundário, ensino profissional de (nível III) ou ensino superior público;
d) Terem aproveitamento escolar, na transição do ano lectivo anterior, salvo se a reprovação for devida a motivos de força maior, devidamente comprovada, designadamente por doença prolongada;
e) Não possuírem já habilitação ou curso equivalente àquele que pretendem frequentar;
f) Não serem beneficiários de outra bolsa ou beneficio equivalente, concedida por outras entidades ou, quando o forem, o valor das bolsas, quando somado, não ultrapasse o salário mínimo nacional. Neste caso, a bolsa a atribuir deverá ser reduzida até esse valor;
g) Terem menos de 25 anos.
2 - Para efeitos de atribuição da bolsa de estudo, entende-se como estudante economicamente carenciado aquele cuja capitação média mensal do agregado familiar seja inferior ao salário mínimo nacional em vigor no início do ano lectivo.
Abertura de concurso
Formalização da candidatura
Selecção de candidaturas
Critérios de selecção
Efectivação do direito à atribuição de bolsas de estudo
O direito à atribuição de bolsas de estudo só se torna efectivo caso o candidato obtenha aproveitamento escolar no ano lectivo a que as mesmas respeitam, salvo se a reprovação for devida a motivos de força maior, devidamente comprovada, designadamente por doença prolongada.
Pagamento
O pagamento das bolsas de estudo será efectuado no final do ano lectivo a que respeitam, após a entrega pelo beneficiário, na Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, da certidão comprovativa da frequência e do aproveitamento escolar.
Condições
Obrigações dos bolseiros
Cessação do direito à bolsa
Natureza dos apoios
Destinatários
Condições de acesso
Formalização da candidatura
Apreciação das candidaturas
Fim da habitação
Falsas declarações
Perante falsas declarações prestadas pelo candidato, a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto reserva-se o direito de exigir a restituição das verbas despendidas, bem como de adoptar os procedimentos legais adequados.
Dúvidas e omissões
Revogações
São revogadas todas as disposições contrárias ao presente Regulamento, constantes de quaisquer anteriores preceitos da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias a contar da sua publicação.