- 1 -As candidaturas à atribuição dos apoios previstos neste título serão formalizadas através de preenchimento de uma ficha individual de candidatura, a fornecer pelos serviços da Câmara Municipal, devendo ser complementada com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade e do número de contribuinte do candidato e dos restantes membros do agregado familiar;
- b)Atestado de residência comprovativo de que o candidato reside no concelho há, pelo menos, três anos;
- c)Declaração comprovativa dos rendimentos de todos os membros do agregado familiar e sua origem, incluindo a declaração do IRS/IRC relativa ao ano civil anterior ou, na falta desta, certidão de isenção emitida pela repartição de finanças ou documento comprovativo da situação face ao emprego a emitir pela segurança social ou pelo centro de emprego da área da residência;
- d)Certidão comprovativa da composição do agregado familiar;
- e)Documento comprovativo da legitimidade do requerente e fotocópia da caderneta predial actualizada;
- f)Declaração de honra em como não beneficia, simultaneamente, de outro apoio destinado ao mesmo fim e de que não usufrui de outros rendimentos para além dos declarados nos termos das alíneas anteriores.
- 2 -Tratando-se de imóvel arrendado, deverá ser entregue uma declaração do proprietário autorizando a realização das obras e em como não aumentará a renda ou intentará acção de despejo.
- 3 -Sempre que a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto tenha conhecimento oficioso de situações susceptíveis de poderem ser objecto dos presentes apoios, poderá accionar os competentes procedimentos.
- 4 -O simples facto de apresentação de uma candidatura não confere qualquer direito ao candidato.
Artigo 20.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 09/02/2004
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Em vigor desde 09/02/2004