Perante falsas declarações prestadas pelo candidato, a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto reserva-se o direito de exigir a restituição das verbas despendidas, bem como de adoptar os procedimentos legais adequados.
Artigo 23.º — Falsas declarações
Vigente desde: 09/02/2004
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Em vigor desde 09/02/2004