- 1 -As dúvidas ou omissões que surjam na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelos órgãos competentes, nos termos da Lei das Competências das Autarquias Locais.
- 2 -O desconhecimento do presente Regulamento não poderá ser invocado como justificação para o não cumprimento das suas disposições.
Artigo 24.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 09/02/2004
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Em vigor desde 09/02/2004