- 1 -As candidaturas à concessão das bolsas de estudo serão formalizadas através de preenchimento de uma ficha individual de candidatura, a fornecer pelos serviços da Câmara Municipal, devendo ser complementada com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou, quando o candidato for menor, cartão de contribuinte do encarregado de educação do mesmo;
- b)Certidão de aproveitamento escolar registado no ano lectivo anterior, no qual conste a média final obtida, ou o comprovativo da causa da reprovação por motivos de força maior, se for o caso;
- c)Comprovativo de matrícula do ano lectivo a que se refere o pedido da bolsa;
- d)Declaração comprovativa dos rendimentos do agregado familiar e sua origem, incluindo a declaração do IRS/IRC relativa ao ano civil anterior ao ano lectivo a que se refere o pedido da bolsa ou, na falta desta, certidão de isenção emitida pela repartição de finanças ou documento comprovativo da situação face ao emprego a emitir pela segurança social ou pelo centro de emprego da área da residência;
- e)Certidão emitida pelo estabelecimento de ensino que frequenta, em como o candidato não é beneficiário de outra bolsa de estudo atribuída por qualquer outra entidade ou, sendo beneficiário de outras bolsas, o seu valor somado não ultrapassa o salário mínimo nacional.
- 2 -Têm legitimidade para apresentar a candidatura:
- a)O estudante, quando maior de 18 anos de idade;
- b)O encarregado de educação, quando o estudante for menor.
- 3 -Os candidatos que não apresentarem os documentos previstos no presente artigo, serão notificados para proceder à sua entrega no prazo de 10 dias úteis, findo o qual serão excluídos do concurso.
Artigo 9.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 09/02/2004
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Em vigor desde 09/02/2004