- 1 -O restabelecimento do fornecimento de água e/ou do serviço de águas residuais urbanas por motivo imputável ao utilizador depende da correção da situação que lhe deu origem.
- 2 -No caso da mora no pagamento dos consumos, o restabelecimento depende da prévia liquidação de todos os montantes em dívida, incluindo o pagamento da tarifa de restabelecimento.
- 3 -O restabelecimento do fornecimento e/ou recolha deve ser efetuado no prazo máximo de 24 horas após a regularização da situação que originou a interrupção.
Artigo 22.º — Restabelecimento do fornecimento de água e/ou da recolha de águas residuais urbanas
Vigente desde: 14/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2020