- 1 -Cada ramal de ligação, ou sua ramificação, deverá ter, na via pública ou em zona confinante ao prédio, uma válvula de corte, de modelo apropriado, que permita a interrupção/suspensão do abastecimento de água.
- 2 -As válvulas de corte só podem ser manobradas por pessoal da Entidade Gestora, dos Bombeiros e/ou da Proteção Civil.
- 3 -Quando for efetuado o corte do abastecimento, o ramal fica selado não podendo o mesmo ser violado sob pena de aplicação de coima conforme previsto no presente Regulamento.
Artigo 35.º — Válvula de corte para interrupção/suspensão do abastecimento
Vigente desde: 14/01/2020
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Em vigor desde 14/01/2020