- 1 -Os Municípios de Mira, Montemor-o-Velho e Soure são as Entidades Titulares que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de abastecimento de água e do serviço de saneamento de águas residuais nos respetivos territórios.
- 2 -Em todas as áreas dos Municípios de Mira, Montemor-o-Velho e Soure a Entidade Gestora responsável pela conceção, construção e exploração dos sistemas públicos de água para consumo humano e de saneamento de águas residuais, é a Empresa ABMG - Águas do baixo Mondego e Gândara, E. I. M., S. A.
Artigo 5.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
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