- 1 -Após o deferimento do pedido de concessão dos incentivos, os mesmos serão pagos mensalmente por transferência bancária, para o IBAN indicado pelo respetivo candidato.
- a)No caso de optar pelo subsídio de moradia, o candidato deverá entregar mensalmente, consoante o caso, o recibo da renda emitido pelo senhorio ou o comprovativo do pagamento do crédito à habitação à entidade bancária respetiva.
Artigo 11.º — Formas de pagamento
Vigente desde: 16/01/2025
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