Divulga o Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos Especialistas em Medicina Geral e Familiar Centro de Saúde de Montalegre.
Âmbito e objeto de aplicação
O presente Regulamento define as regras de atribuição, pelo Município de Montalegre, de medidas de incentivo à fixação de médicos especialistas em medicina geral e familiar que concorram ao preenchimento de vagas na Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Montalegre (UCSP)/Unidade de Saúde Familiar (USF) localizadas em Montalegre.
Competência
As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pela Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências nos Vereadores.
Requisitos e condições de acesso
Podem candidatar-se os médicos especialistas em medicina geral e familiar que, no momento de candidatura, preencham cumulativamente as seguintes condições:
Duração do apoio
Instrução da candidatura e documentação
Sem prejuízo do estabelecido nos pontos n.º 1 a 3 do artigo 7.º do presente Regulamento, o processo de candidatura para a atribuição de incentivo municipal à fixação dos médicos especialistas em medicina geral e familiar deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:
Prazos
Confirmação dos elementos
Apoio e benefícios
A atribuição de apoios e benefícios de incentivo à fixação de médicos especialistas em medicina geral e familiar revestem a seguinte natureza:
Alteração das circunstâncias
Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo deverá ser comunicada por este à Câmara Municipal, por escrito, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência.
Decisão
Formas de pagamento
Obrigações
Suspensão dos incentivos
Cessação dos incentivos
Acumulação de subsídios
O montante do apoio pecuniário de incentivo à fixação de médicos especialistas em medicina geral e familiar concedido pelo Município é cumulável com outros programas de apoio, nomeadamente os previstos e implementados pela administração central e/ou local, desde que os fins não coincidam.
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal.
Omissões
Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão da Câmara Municipal.
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que se destinam.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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