- 1 -Os apoios a conceder nos termos do presente Regulamento possuem um caráter transitório, podendo ser alterados ou cessados, se o candidato deixar de reunir as condições no artigo 3.º
- 2 -Os apoios previstos no artigo 8.º são atribuídos ao médico especialista em medicina geral e familiar pelo período de três anos, com possibilidade de prorrogação por períodos de um ano, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal, até um prazo máximo global de cinco anos.
Artigo 4.º — Duração do apoio
Vigente desde: 16/01/2025
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Em vigor desde 16/01/2025