- 1 -A Medalha Municipal de Bons Serviços destina-se a agraciar os colaboradores do Município, os elementos da Polícia Municipal e os Bombeiros Voluntários que:
- a)Tenham revelado excecional comportamento, assiduidade, zelo e competência nas suas funções ou;
- b)Desempenhem as suas funções há mais de 15, 25 ou 35 anos de serviço;
- 2 -As medalhas compreendem os graus de Ouro, Prata e Bronze correspondentes aos módulos de 35, 25 e 15 anos de serviço, respetivamente;
- 3 -As medalhas, nos seus três graus podem ser atribuídas independentemente do tempo de serviço, no caso previsto na alínea a) do n.º 1 do presente artigo;
- 4 -Para todos os graus se exige comportamento exemplar, boas informações de serviço e reconhecimento público individual do bom desempenho das funções que lhe foram confiadas;
- 5 -A atribuição de um dos referidos graus, não impede que o agraciado possa vir a ser agraciado, posteriormente, com outro(s) de categoria superior.
Artigo 10.º — Atribuição
Vigente desde: 19/07/2019
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Em vigor desde 19/07/2019