Regulamento das Distinções Honorificas do Município de Santo Tirso
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as condições e regular o procedimento de atribuição de distinções honoríficas pelo Município de Santo Tirso.
Finalidade
As distinções honoríficas têm por finalidade homenagear publicamente pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam para o engrandecimento e dignificação do Município de Santo Tirso, bem como aquelas que se destaquem pelo seu reconhecido mérito, prestígio, cargo, ação, serviços ou contributos em prol da comunidade.
Títulos
O Município de Santo Tirso institui as seguintes distinções honoríficas:
Atribuição
A Medalha de Honra do Município destina-se a agraciar:
Características
Atribuição
A Medalha Municipal de Mérito destina-se a agraciar pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, de cujos atos advenham assinaláveis benefícios para o Município de Santo Tirso e seu prestígio, para a melhoria nas condições de vida dos munícipes, para a sua história ou para o seu desenvolvimento futuro.
Classes
A Medalha Municipal de Mérito compreende as seguintes classes, entre outras de âmbito relevante para o Município de Santo Tirso:
Graus
Características
Atribuição
Características
Agraciamento a título póstumo
A Medalha Municipal de Mérito e a Medalha Municipal de Bons Serviços podem ser concedidas a título póstumo.
Competência
Propostas de agraciamento
Cerimónia de imposição
Gratuitidade
As Distinções Honoríficas são fornecidas gratuitamente a quem forem atribuídas.
Registo dos agraciados
Perda do direito às distinções
Perdem direito às distinções honoríficas concedidas pelo Município de Santo Tirso:
Manutenção do direito de uso
É mantido o direito ao uso de insígnias e títulos honoríficos, bem como as prerrogativas de titularidade das medalhas concedidas ao abrigo de deliberações anteriores ao presente Regulamento.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, é revogado o Regulamento para a Concessão de Medalhas, aprovado por deliberação da Câmara Municipal de Santo Tirso de 12 de julho de 1985.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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