- 1 -A medalha Municipal de Mérito compreende os graus de Ouro, Prata e Bronze, variando a atribuição de cada um deles em função do valor e projeção do ato praticado pelo agraciado;
- 2 -A atribuição de um dos graus referidos não inibe o titulado de, posteriormente, poder ser agraciado com outros de nível superior.
Artigo 8.º — Graus
Vigente desde: 19/07/2019
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