- 1 -Os beneficiários dos apoios a atribuir no âmbito do presente regulamento comprometem-se a:
- a)cumprir a legislação aplicável à atividade desenvolvida, nomeadamente regulamentação e diretivas da UE, assim como a legislação nacional e as normas estabelecidas no presente regulamento;
- b)manter as áreas candidatadas em modo de produção integrada e/ou modo de produção biológica, após a atribuição dos apoios previstos no presente regulamento e pelo período mínimo de quatro anos;
- c)entregar cópia do contrato celebrado com entidade certificadora, ou do próprio certificado, quer seja no modo de produção integrada, quer seja no modo de produção biológica.
- 2 -Consentir a visita à exploração por parte dos técnicos do Município de Valença, ou outras entidades indicadas pelo Município, sempre que solicitada, e permitir a consulta dos Cadernos de Campo, ou de outros elementos pertinentes.
- 3 -No caso de incumprimento das normas estabelecidas no presente Regulamento, o beneficiário terá de reembolsar o Município de Valença no exato montante dos apoios concedidos, e acessoriamente, poderá a Câmara Municipal deliberar a inibição do beneficiário poder recorrer a qualquer outro tipo de incentivo atribuído ou promovido pelo Município de Valença.
Artigo 10.º — Compromissos dos beneficiários do apoio municipal
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025