- 1 -O Município de Valença pode, a todo o tempo, por qualquer meio e sempre que o julgue necessário, verificar o cumprimento, por parte do produtor, dos termos do presente Regulamento, designadamente, solicitando informações e esclarecimentos por escrito.
- 2 -Se o produtor impedir ou dificultar, por qualquer meio, o exercício dos poderes de fiscalização, o Município de Valença poderá suspender o pagamento do apoio financeiro ou solicitar que seja reembolsado ao Município de Valença o exato montante dos apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Fiscalização
Vigente desde: 12/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2025