- 1 -São direitos do participante os seguintes:
- a)Ter acesso, no ato de inscrição, ao programa de atividades (provisório), podendo, no entanto, o mesmo ser alterado por razões de ordem técnica e/ou meteorológica;
- b)Participar nas atividades do programa, em plena segurança, de acordo com o enquadramento legal vigente e as regras estabelecidas e conforme planeado, salvo limitações pessoais dos participantes, razões de ordem técnica e/ou meteorológica ou por indicação do encarregado de educação;
- c)Usufruir de acompanhamento por uma equipa técnica devidamente preparada e habilitada para o exercício das funções a desempenhar;
- d)Dispor de momentos de brincadeira "livre" e espontânea, em que poderá definir e organizar o seu tempo e as suas atividades;
- e)Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais, de acordo com a legislação em vigor;
- f)Receber uma refeição por dia (almoço);
- g)Ser respeitado na sua dignidade pessoal;
- h)Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita;
- i)Fazer críticas e sugestões relativas ao funcionamento do programa e ser ouvido pelos elementos da equipa técnica em todos os assuntos que, justificadamente, sejam do seu interesse.
- 2 -São deveres do participante os seguintes:
- a)Respeitar o presente Regulamento;
- b)Não adotar condutas que possam afetar o regular funcionamento do programa;
- c)Cumprir todas as indicações que lhe sejam dadas por coordenadores, monitores e funcionários do Município de Anadia;
- d)Usar de linguagem e ações que se pautem por normas de boa educação e respeito mútuo;
- e)Não praticar qualquer ato ilícito;
- f)Comunicar aos monitores toda e qualquer situação fora do normal;
- g)Usar o equipamento recomendado;
- h)Apresentar aos monitores justificação escrita e assinada pelo encarregado de educação, sempre que tenha de ausentar-se das atividades, de forma definitiva ou por curto período de tempo.
Artigo 17.º — Direitos e deveres do participante
Vigente desde: 26/05/2023
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Em vigor desde 26/05/2023