- 1 -São direitos do encarregado de educação do participante os seguintes:
- a)Pôr termo à participação do seu educando nas atividades, se assim o desejar, a qualquer momento;
- b)Registar o seu desagrado por escrito, relativamente ao programa municipal, através do Livro de Reclamações;
- c)Solicitar informações sobre as atividades do programa municipal;
- d)Autorizar ou não autorizar não só a captação de imagens (fotografia e vídeo) onde o seu educando (participante) possa ser identificado, no âmbito das atividades integradas no programa, mas também a sua eventual utilização em quaisquer meios.
- 2 -São deveres do encarregado de educação do participante os seguintes:
- a)Respeitar o presente Regulamento;
- b)Preencher corretamente a Ficha de Inscrição;
- c)Facultar toda a documentação exigida no ato de inscrição;
- d)Informar a entidade promotora, por escrito, sobre quaisquer condicionantes do participante, relativas a necessidades educativas especiais, necessidades de alimentação específicas e cuidados especiais de saúde a observar - esta informação será analisa pela equipa técnica responsável pelo programa e a inscrição só será concluída caso estejam reunidas as condições necessárias ao acolhimento da criança ou do jovem em questão;
- e)Garantir que o seu educando cumpre os horários previamente estipulados;
- f)Responsabilizar-se por todos os danos causados à entidade promotora ou a terceiros, sempre que se provar que os mesmos sejam consequência da inapropriada conduta do participante, seu educando.
Artigo 18.º — Direitos e deveres do encarregado de educação do participante
Vigente desde: 26/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2023