- 1 -Os participantes não deverão ser portadores de objetos de valor ou de elevadas quantias de dinheiro.
- 2 -O Município de Anadia não se responsabiliza por perda, dano, extravio ou furto de quaisquer objetos pertencentes aos participantes.
- 3 -Para sua utilização pessoal, os participantes deverão apresentar-se nas atividades com o seguinte equipamento mínimo:
- a)Calçado e vestuário adequados às atividades;
- b)Chapéu/boné e protetor solar (para dias de sol).
- 4 -Os participantes deverão também apresentar-se nas Piscinas Municipais, ponto de encontro das atividades, com uma garrafa de águas e dois lanches (para os intervalos da manhã e da tarde), por dia.
- 5 -Durante as atividades, a entidade promotora providenciará vigilância adequada para que os participantes não possam ausentar-se do espaço definido para as atividades.
- 6 -À saída, o participante só será entregue ao encarregado de educação ou a outras pessoas indicadas, previamente e por escrito, por este. Os participantes só poderão sair sem qualquer acompanhante se tal for indicado, expressamente por escrito, pelo encarregado de educação.
- 7 -É terminantemente proibido fumar e ingerir bebidas alcoólicas.
- 8 -É também proibido o uso de qualquer objeto que, pela sua perigosidade ou características, coloque em risco a integridade física dos participantes ou o normal funcionamento do programa.
Artigo 19.º — Regras de segurança
Vigente desde: 26/05/2023
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Em vigor desde 26/05/2023