- 1 -Será constituído um Júri responsável pela seleção dos projetos finalistas e dos vencedores do presente Concurso, em ambas as categorias.
- 2 -O Júri do Concurso será constituído por entidades de reconhecido mérito e experiência na área empresarial, designados pela CIM do Alto Minho.
- 3 -Das decisões tomadas pelo Júri não haverá qualquer tipo de recurso.
Artigo 4.º — Júri
Vigente desde: 30/10/2017
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Em vigor desde 30/10/2017