- 1 -A análise e seleção das propostas desenvolve-se nas seguintes fases:
- 1.1 -Na categoria 1 - Criação - Novas ideias para a criação de negócios:
- a)Na primeira fase, as propostas de ideias rececionadas serão objeto de uma avaliação prévia para verificação das condições de admissibilidade dos candidatos e da ideia de negócios;
- b)Os candidatos admitidos participarão na segunda fase, que consistirá num programa de oficinas de empreendedorismo e geração de ideias destinadas, no máximo, até 50 participantes;
- c)Na sequência desta capacitação, os participantes deverão ser preparados, nomeadamente, para fazer a apresentação da ideia ao Júri (pitch de 5 minutos), o qual designará, no máximo, 20 ideias finalistas;
- d)As ideias finalistas participarão na terceira fase, que se iniciará com um programa de Imersão Empreendedora dos respetivos candidatos;
- e)No final do programa de Imersão Empreendedora, será realizada uma sessão final de apresentação das ideias finalistas por parte dos respetivos candidatos, cabendo ao Júri selecionar as três ideias vencedoras.
- 1.2 -Na Categoria 2 - Aceleração - Novas ideias para a aceleração de negócios/empresas existentes:
- a)Na primeira fase, as propostas rececionadas serão objeto de uma avaliação prévia para verificação das condições de admissibilidade dos candidatos e da proposta;
- b)Os candidatos admitidos participarão na segunda fase, que consistirá num programa de oficinas de empreendedorismo, no máximo, até 12 empresas;
- c)Na sequência desta capacitação, os participantes participarão em dois Bootcamps de 2 dias, cada um, a decorrer num dos concelhos do Alto Minho;
- d)Os candidatos participarão ainda numa 4.ª fase que consiste na dinamização de sessões de mentoria presenciais e online, acesso a uma rede de mentores e consultores de diversas áreas;
- e)No final do programa, será realizada uma sessão final de apresentação das propostas finalistas por parte dos respetivos candidatos, cabendo ao Júri selecionar as três propostas vencedoras.
- 2 -Os critérios de avaliação e seleção das propostas a definir pelo Júri deverão ter em consideração, nomeadamente, os seguintes aspetos:
- a)Qualidade da proposta: atendendo à inovação e exequibilidade da proposta, em particular no que se refere ao potencial de materialização no território, o alinhamento com os recursos endógenos do território e o potencial de viabilidade do negócio;
- b)Perfil do Candidato face à proposta: adequação do(s) Curriculum Vitae, competências, experiência, comprometimento e motivação do(s) candidato(s);
- c)Inserção do projeto no setor estratégico do território e/ou de valorização de produtos endógenos, manifestando potencialidades de impacto social e económico no território do Alto Minho.
Artigo 5.º — Procedimentos de seleção das propostas
Vigente desde: 30/10/2017
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Em vigor desde 30/10/2017