- 1 -O presente regulamento estabelece as regras e os critérios que regem a construção, a transmissão e a utilização dos lotes, propriedade do município, localizados na Zona Industrial de Carrazedo de Montenegro.
- 2 -As condições de utilização dos lotes, dos prazos de instalação de indústrias e atividades permitidas aplicam-se a todos os adquirentes, a qualquer título, na vigência do presente regulamento.
- 3 -A Zona Industrial de Carrazedo de Montenegro, situada no lugar de Salgueiro de Baixo, Freguesia de Carrazedo de Montenegro e Curros e com uma área total de Lotes de 48 775,00 m2, possui boas acessibilidades a partir de Carrazedo de Montenegro e das vias que a servem.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito territorial
Vigente desde: 23/07/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2019