Regulamento da Venda de Lotes na Zona Industrial de Carrazedo de Montenegro
Lei habilitante
Constitui legislação habilitante do presente regulamento, os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; n.º 1 e alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito territorial
Relação com outros instrumentos de gestão territorial
As normas estabelecidas no presente Regulamento são cumulativas com as do Plano Diretor Municipal de Valpaços, sem prejuízo do estabelecido na Lei Geral ou especial.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, são consideradas as seguintes definições:
Uso do solo
Edificabilidade
Restrições à implantação das instalações
Preço da venda dos lotes
Condições de aquisição
Regras de instalação
Direito de Reversão
Transmissão de Direitos
Dúvidas e omissões
Todos os casos omissos e possíveis dúvidas surgidas na aplicação prática do presente regulamento que não possa ser resolvida com recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, será resolvida pela Câmara Municipal de Valpaços, de acordo com a legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
312412994