Para efeitos de aplicação do presente regulamento, são consideradas as seguintes definições:
- a)Alinhamento frontal obrigatório - linha que em planta define a implantação frontal do edifício, e que é definida pela intersecção dos planos verticais das fachadas com o plano horizontal dos lotes em causa;
- b)Lote - é uma porção de território delimitada física, jurídica ou topologicamente;
- c)Polígono de implantação - é a linha poligonal fechada que delimita uma área do solo no interior da qual é possível edificar;
- d)Usos do edifício - são as atividades que são ou podem ser desenvolvidas nos lotes. Podem dividir-se em uso principal, atividade económica dominante, e em usos complementares, que são outras atividades consideradas compatíveis;
- e)Zona non aedificandi - área delimitada geograficamente onde é interdita qualquer espécie de construção;
- f)Área de reserva - espaço destinado à expansão da zona industrial.