- 1 -Os lotes serão vendidos aos interessados pelo preço de 10 (euro)/m2.
- 2 -Os lotes serão os constantes da planta patente no Departamento de Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Valpaços, reservando-se, no entanto, a Câmara Municipal o direito de praticar preços diferentes quando justificados.
Artigo 8.º — Preço da venda dos lotes
Vigente desde: 23/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2019