- 1 -O presente Regulamento faz parte integrante do Plano de Pormenor do Olival à Porta do Nó e tem por objectivo esclarecer o conjunto de regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação e o uso do solo dentro dos limites da sua área de intervenção.
- 2 -As disposições contidas no Plano de Pormenor entram em vigor logo que publicados no Diário da República a Planta de Implantação e o Regulamento.
Artigo 1.º — Objectivo, Âmbito e Vigência
Vigente desde: 05/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2009