§ único. Para o correcto entendimento do presente Regulamento são consideradas as seguintes definições:
- a)Alinhamento - intersecção dos planos das fachadas dos edifícios com os espaços exteriores onde estes se situam.
- b)Cércea - dimensão vertical da construção contada a partir do ponto de cota média do terreno no alinhamento da fachada até à linha superior do beirado ou platibanda ou guarda do terraço.
- c)Índice de Implantação Bruto (Ib) - quociente entre o somatório das superfícies de implantação das construções (Sc) e a superfície do terreno (S).
- d)Índice de Implantação Líquida (Il) - quociente entre o somatório das superfícies de implantação das construções (Sc) e o somatório das superfícies das parcelas (Sparcela).
- e)Índice de Utilização Bruto (Ub) - quociente entre o somatório das áreas dos pavimentos a construir acima e abaixo da cota da soleira e a superfície do terreno (S); a área ou as áreas a construir exclusivamente destinadas a estacionamento, não serão consideradas para efeito do cálculo do Índice de Utilização Bruto.
- f)Índice de Utilização Líquida (Ul) - quociente entre o somatório das áreas dos pavimentos a construir acima e abaixo da cota da soleira e a superfície total das parcelas (Sparcela); a área ou as áreas a construir exclusivamente destinadas a estacionamento, não serão consideradas para efeito do cálculo do Índice de Utilização Líquida.
- g)Superfície dos Arruamentos (Sarr) - área do solo ocupada por arruamentos, traduzida pelo somatório das áreas das faixas de rodagem, estacionamento lateral às faixas de rodagem, passeios públicos e faixas centrais.
- h)Superfície de Equipamentos (Seq) - área do solo ocupada por equipamentos.
- i)Superfície de Implantação das Construções (Sc) - área resultante da projecção da construção sobre o terreno, medida pelo extradorso das paredes exteriores, incluindo anexos e excluindo varandas e platibandas.
- j)Superfície da Parcela (Sparcela) - área de solo de uma unidade cadastral mínima e formatada para a utilização urbana, confinante com a via pública e destinada a construção.
- k)Superfície Total de Pavimentos (Stp) - somatório das áreas brutas de todos os pavimentos medida pelo extradorso das paredes exteriores acima e abaixo do solo, incluindo os pisos destinados a estacionamento, com exclusão de sótãos sem pé direito regulamentar, instalações técnicas localizadas nas caves dos edifícios, varandas, galerias exteriores públicas ou outros espaços livres de uso público coberto quando não encerrados.
- l)Superfície do Terreno (S) - área da projecção do terreno no plano horizontal de referenciação cartográfica.