São destinatários dos auxílios económicos as crianças e alunos que se encontrem inseridos em agregados familiares cuja situação económica corresponde ao 1.º e 2.º escalão para efeitos de atribuição de abono de família da segurança social, e que sejam da responsabilidade do Município nos termos da lei.
Os alunos com necessidades educativas específicas, nos termos da legislação em vigor, beneficiam de apoio no escalão mais favorável - escalão A -, independentemente do escalão do abono de família em que seu agregado familiar se encontre inserido.