- 1 -Podem candidatar-se aos apoios, no âmbito da ação social escolar, todos os alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino do concelho de Grândola.
- 2 -Para efeito de candidatura aos apoios no âmbito da ação social escolar, é obrigatória a entrega da declaração do escalão do abono de família atribuído pela segurança social, exceto nos casos referidos no n.º 5 do artigo anterior e no n.º 2 do artigo 6.º
- 3 -A candidatura é apresentada no ato de matrícula do aluno, ou até ao dia 15 de julho de cada ano, para vigorar no ano letivo seguinte, através do sistema de gestão educativa disponibilizado pelo agrupamento de escolas de Grândola. A candidatura é, obrigatoriamente, complementada com o envio da declaração do abono de família atribuído pela segurança social.
- 4 -A análise dos documentos que determinam o apoio a conceder aos alunos que apresentam candidatura é da responsabilidade do Município de Grândola.
- 5 -Os resultados da candidatura são apresentados no sistema de gestão educativa onde a mesma foi apresentada.
Artigo 5.º — Candidaturas
Vigente desde: 26/05/2023
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Em vigor desde 26/05/2023