O escalão de apoio atribuído no início do ano letivo pode ser alterado no seu decurso, sempre que se verifiquem situações que alterem, consideravelmente, o rendimento do agregado familiar, as quais deverão dar origem a uma reabertura do processo de avaliação por parte dos serviços técnicos, e sempre que se verifique alteração do escalão de abono de família.
Os pedidos de alteração devem ser apresentados mediante nova candidatura, e nos mesmos procedimentos previstos no art. 5.º do presente regulamento.
A alteração só produz efeitos a partir da data de aceitação do requerimento de candidatura.
A Câmara Municipal poderá, em caso de dúvida sobre as informações dadas, desenvolver as diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar da criança, solicitando para o efeito a colaboração dos serviços técnicos da Autarquia ou de outras entidades.