Projeto do Regulamento da Ação Social Escolar do Município de Grândola
Enquadramento Legal
O presente regulamento é elaborado no âmbito da atribuição do Município conferida pelo Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e objetivo
O presente Regulamento tem como objetivo a concretização do princípio da equidade e da igualdade de oportunidades no acesso a recursos, de modo a assegurar que todas as crianças abrangidas pelo presente regulamento têm as mesmas condições para o sucesso escolar.
São estabelecidas, no presente regulamento, as regras e condições de atribuição dos benefícios de ação social, às famílias que cumpram os requisitos.
Modalidades de Apoios
A ação social escolar compreende os seguintes auxílios económicos:
1) Material escolar
As crianças e alunos contemplados por este apoio recebem no 1.º dia de aulas um vale onde constará o valor a descontar única e exclusivamente nas papelarias do concelho aderentes a esta medida, incluindo as papelarias escolares da EB D. Jorge de Lencastre e Secundária António Inácio da Cruz. O vale tem validade até 31 de dezembro de cada ano civil.
O valor monetário da comparticipação é variável, consoante o escalão no qual o candidato ficou inserido - Escalão A ou Escalão B.
O valor monetário da comparticipação está sujeito a revisão anual pela Câmara Municipal de Grândola
2) Refeições escolares
As crianças abrangidas pela ação social escolar beneficiam de uma redução de 100 % e de, no mínimo, 50 % no preço da refeição consoante sejam beneficiários, respetivamente, do Escalão A ou do Escalão B.
Este apoio é atribuído diretamente às famílias aquando da aquisição da refeição escolar;
3) Visitas de estudo
Anualmente o Município atribui o valor monetário de comparticipação das visitas de estudo dos alunos abrangidos por este apoio.
Os valores anuais dos apoios são decididos pela Câmara Municipal de Grândola.
Este apoio à atribuído diretamente ao Agrupamento de Escolas para fazer face às despesas com a realização das visitas de estudo.
Destinatários
São destinatários dos auxílios económicos as crianças e alunos que se encontrem inseridos em agregados familiares cuja situação económica corresponde ao 1.º e 2.º escalão para efeitos de atribuição de abono de família da segurança social, e que sejam da responsabilidade do Município nos termos da lei.
Os alunos com necessidades educativas específicas, nos termos da legislação em vigor, beneficiam de apoio no escalão mais favorável - escalão A -, independentemente do escalão do abono de família em que seu agregado familiar se encontre inserido.
Candidaturas
Situações excecionais
Os alunos transferidos para o agrupamento de escolas de Grândola podem apresentar candidatura aquando da efetivação dessa transferência, no prazo máximo de 15 dias úteis após o ingresso dos alunos no agrupamento.
A atribuição de apoios no âmbito da ação social escolar pode ser solicitada, a título excecional, pelas entidades locais com competências para intervenção social e proteção à criança, de forma devidamente fundamentada. Estes apoios são atribuídos apenas com base no fundamento apresentado pelas referidas entidades sem necessidade de apresentação da declaração do abono de família.
A Câmara Municipal de Grândola poderá atribuir apoio no âmbito da ação social escolar de caráter absolutamente excecional sempre que os serviços da Divisão de Educação e Qualificação apresentem proposta devidamente fundamentada para esse efeito, nomeadamente, perante situações de emergência que ponham em causa o bem-estar da criança.
Alteração de escalão
O escalão de apoio atribuído no início do ano letivo pode ser alterado no seu decurso, sempre que se verifiquem situações que alterem, consideravelmente, o rendimento do agregado familiar, as quais deverão dar origem a uma reabertura do processo de avaliação por parte dos serviços técnicos, e sempre que se verifique alteração do escalão de abono de família.
Os pedidos de alteração devem ser apresentados mediante nova candidatura, e nos mesmos procedimentos previstos no art. 5.º do presente regulamento.
A alteração só produz efeitos a partir da data de aceitação do requerimento de candidatura.
A Câmara Municipal poderá, em caso de dúvida sobre as informações dadas, desenvolver as diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar da criança, solicitando para o efeito a colaboração dos serviços técnicos da Autarquia ou de outras entidades.
Falsas Declarações
As falsas declarações implicam a suspensão imediata dos apoios e a devolução do montante correspondente aos benefícios indevidamente recebidos.
Disposições Finais
A Câmara Municipal de Grândola reserva-se ao direito de desenvolver diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar.
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
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