A Câmara Municipal de Grândola reserva-se ao direito de desenvolver diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar.
Artigo 9.º — Disposições Finais
Vigente desde: 26/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2023