- 1 -Os encarregados de educação deverão apresentar candidatura ao transporte escolar no sistema de gestão educativa disponibilizado pelo agrupamento de escolas;
- 2 -Pedidos regulares:
- a)Os pedidos de transporte escolar são efetuados anualmente, em conjunto com a matrícula ou renovação de matrícula dos respetivos ciclos de ensino;
- b)Em caso de renovação automática das matrículas, as candidaturas ao serviço de transportes devem ser apresentadas até ao dia 1 de julho de cada ano;
- c)A falta de apresentação da candidatura no prazo estabelecido para o efeito pode condicionar o acesso ao serviço de transporte escolar no início do ano letivo;
- d)A renovação do pedido de transporte é obrigatoriamente solicitada anualmente pelo encarregado de educação.
- 3 -Pedidos excecionais:
- a)O serviço de transporte escolar pode ser pedido a todo o tempo através do sistema integrado de gestão educativa disponibilizado pelo agrupamento de escolas, sempre que a situação do agregado familiar se altere;
- b)Os pedidos ocorridos ao longo do ano letivo têm um prazo de 10 dias úteis para análise e decisão;
- c)Sempre que a situação suscite dúvidas, os serviços técnicos da Divisão de Educação e Qualificação podem solicitar mais informações, ou a realização de atendimento presencial para averiguação da situação.
Artigo 7.º — Prazos e forma de candidatura
Vigente desde: 26/05/2023
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Em vigor desde 26/05/2023