Projeto do Regulamento de Transportes Escolares do Município de Grândola
Objeto
O presente Regulamento define as regras e condições que regem o funcionamento dos transportes escolares no concelho de Grândola.
Âmbito
Requisitos de Acesso
Requisitos especiais de acesso
O Município de Grândola concede ainda transporte escolar aos alunos que se encontrem nas seguintes condições:
Condições de acesso
Gratuitidade
Os custos do transporte escolar são garantidos na totalidade pelo Município de Grândola, sendo este serviço gratuito para os alunos.
Prazos e forma de candidatura
Apreciação dos processos de candidatura
Os pedidos de transporte escolar serão apreciados pelos serviços de Educação da Câmara Municipal, podendo os mesmos serem indeferidos, caso não cumpram as regras constantes no presente regulamento.
A decisão de concessão do transporte escolar é comunicada ao encarregado de educação no prazo de 10 dias úteis, nos termos dos art. 86.º e 87.º do Código do Procedimento Administrativo, mediante comunicação no sistema onde foi realizada a candidatura.
Em caso de indeferimento, decorre o prazo de 5 dias úteis de audiência dos interessados findo o qual, perante a ausência de manifestação dos interessados, a decisão se torna definitiva.
Situações de exclusão
Deveres dos interessados
Perda do direito de transporte escolar
Os alunos perdem o direito de utilização do transporte escolar quando:
Renovação do pedido
O pedido de transporte escolar é obrigatoriamente solicitado anualmente, mesmo nos casos em que o aluno tenha renovação automática de matrícula, permaneça na mesma escola e/ou permaneça na mesma residência.
Falsas declarações
Todas as situações de prestação de falsas declarações implicarão a suspensão imediata da comparticipação atribuída, bem como o reembolso ao Município de Grândola da comparticipação recebida indevidamente pelo estudante beneficiário.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões relativas ao presente regulamento serão decididas pela Câmara Municipal de Grândola.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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