Serão fixados por despacho do presidente da Câmara Municipal, directamente ou sob proposta do vereador do pelouro e mediante informação dos serviços competentes;
- a)Os dias e horários de recolha dos RSU;
- b)O horário de colocação dos contentores na via pública, nas áreas de recolha hermética;
- c)O horário de retirada dos mesmos, após ter sido efectuada a recolha.