Sempre que exista disponibilidade de equipamento, a Câmara Municipal poderá, a pedido dos interessados e em condições a acordar, assegurar a recolha, transporte, tratamento e ou eliminação dos resíduos sólidos especiais e perigosos, através de ecocentros.
Artigo 26.º — Estabelecimentos industriais
Vigente desde: 09/02/2004
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Em vigor desde 09/02/2004