O presente regulamento adapta, nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, as normas relativas à composição, competência e regras de funcionamento do Conselho Municipal de Juventude de Porto de Mós.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/01/2018
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Em vigor desde 19/01/2018