Edital referente à Consulta Pública do Projeto de Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Porto de Mós
Objeto
O presente regulamento adapta, nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, as normas relativas à composição, competência e regras de funcionamento do Conselho Municipal de Juventude de Porto de Mós.
Definição
O Conselho Municipal de Juventude de Porto de Mós, adiante designado por CMJPM, é um órgão consultivo do Município sobre matérias relacionadas com a política de juventude.
Fins
O CMJPM prossegue os seguintes fins:
Composição do Conselho Municipal da Juventude de Porto de Mós
O CMJPM é composto por:
Observadores Permanentes
Por deliberação do CMJPM pode ser atribuído o estatuto de observador permanente, sem direito de voto, a outras entidades ou órgãos públicos ou privados locais, nomeadamente a instituições particulares de solidariedade social sediadas no Concelho e que desenvolvam a título principal, atividades relacionadas com a Juventude, bem como associações juvenis ou grupos informais de jovens não registados no RNAJ.
Participantes externos
Por deliberação do CMJPM podem ser convidados a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos de autarquia, representantes das entidades referidas no número anterior que não disponham de estatuto de observador permanente ou representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Competências consultivas
Emissão de pareceres obrigatórios
Competências de acompanhamento
Compete ao CMJPM acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do município sobre as seguintes matérias:
Competências eleitorais
Compete ao CMJPM eleger um representante do conselho municipal de educação.
Divulgação e Informação
Compete ao CMJPM no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
Organização Interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao CMJPM:
Competências em matéria educativa
Compete ao CMJPM acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no Conselho Municipal de Educação.
Comissões intermunicipais da juventude
Para o exercício das suas competências no que se refere a políticas de juventude comuns a diversos municípios, o CMJPM pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude.
Direitos dos Membros do Conselho Municipal da Juventude de Porto de Mós
Deveres dos membros do conselho municipal da juventude de porto de mós
Os membros do CMJPM têm o dever de:
Funcionamento
Plenário
Comissão permanente
Comissões eventuais
Para a preparação de pareceres a submeter à apreciação do plenário do CMJPM e para a apreciação de questões pontuais, pode o CMJPM deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo ao CMJPM é da responsabilidade da Câmara Municipal, respeitando a autonomia administrativa e financeira do Município.
Instalações
Publicidade
Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Porto de Mós
O Regulamento do CMJPM é aprovado pela Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal.
Regimento do Conselho Municipal da Juventude de Porto de Mós
O CMJPM aprova o respetivo Regimento Interno, do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo e na Lei n.º 6/2012, de 10 de Fevereiro, bem como a composição e competências da comissão permanente.
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Diário da República.
311044969