- 1 -O CMJPM pode reunir em plenário e/ ou em secções especializadas permanentes;
- 2 -O CMJPM pode consagrar no seu regimento interno a constituição de uma comissão permanente que assegure o seu funcionamento entre reuniões do plenário.
- 3 -O CMJPM pode ainda deliberar a constituição de comissões eventuais de duração temporária.
Artigo 17.º — Funcionamento
Vigente desde: 19/01/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2018