- 1 -O Município deve disponibilizar o acesso do CMJPM ao seu boletim municipal e a outros meios informativos, para que este possa publicar as suas deliberações e divulgar as suas iniciativas.
- 2 -O Município deve disponibilizar a sua página da Internet para que este possa manter informação atualizada sobre a sua composição, competências e funcionamento, bem como divulgar as suas iniciativas e deliberações.
Artigo 23.º — Publicidade
Vigente desde: 19/01/2018
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